Olá!
Esta mensagem é bastante rápida, quero lhe falar sobre os prazos para se enquadrar nas novas regras de atendimento do bloco K.
Mas antes quero rapidamente lhe falar o que você deve fazer ANTES deste prazo, pois pode estar muito mais apertado do que você imagina.
Se você está seguro que sua empresa possui todos os controles dos processos, a rastreabilidade da matéria-prima, insumos e fichas técnicas bem organizadas, diríamos que com pelo menos seis meses de antecedência você já deve estar parametrizando seu sistema a enviar a massa de dados da forma correta, e ainda dentro deste prazo você deverá ter uma equipe acompanhando estes envios para garantir conformidade.
Agora se ainda se fazem necessários diversos ajustes na operação e uma revisão de processos e fichas técnicas, lhe sugerimos pelo menos um ano de antecedência.
Em qualquer dos casos, lhe sugerimos que busque ajuda especializada. Não tenha dúvidas que a velocidade das alterações e a assertividade de todas as ações pagarão inúmeras vezes o investimento, infinitamente menor do que qualquer multa que o fisco possa lhe aplicar.
Queremos conversar com você sobre isso, e sobre como podemos ajudá-lo. E se você entrar em contato manifestando interesse, entraremos em contato para agendar um bate papo sem compromisso na sua empresa.
Mas vamos aos prazos. Organizei em nosso site as datas-limite definidas por faturamento anual da empresa, basta clicar aqui e verificar a sua, pelo tipo de produto e CNAE em que você se enquadra.
A equipe Moura Fernandes lhe deseja sucesso nesta transição!